terça-feira, dezembro 06, 2005
Os poderes do presidente
Não sendo propriamente o incrível Hulk, nem o Homem-Aranha, nem tão pouco o Batman ou o Super-Homem, o presidente português tem os poderes que lhe são consagrados pela Constituição. A coisa é tão clara que a discussão nacional sobre o assunto, que nenhum jornalista se coíbe de introduzir em debates e entrevistas, é inútil. O presidente não pode legislar, não tem governo, ministérios nem secretarias de estado. Não gere orçamentos. Pode vetar leis, enviá-las para o Tribunal Constitucional. Em caso disso, e este disso é avaliação relativamente subjectiva, pode dissolver o Parlamento. Pode fazer comunicações ao país, reunir com o governo, partidos, sindicatos, igrejas, etc. Pode fazer "presidências abertas". Mais do que tudo, tem um poderoso poder de intervenção mediática, o que lhe garante uma influência eleitoral considerável, isto, claro, se aquilo que disser não for apenas percebido por 5% dos portugueses, como foi timbre das intervenções públicas do actual titular do cargo. Nesta campanha eleitoral, se algum dos candidatos dá a sua opinião sobre uma questão concreta: o desemprego, o défice, a segurança social, logo lhe perguntam se isso não é matéria de governo? É, no sentido da execução legislativa, não o é, porque um presidente tem que ter ideias sobre as matérias que preocupam o país, tendo inclusivé o dever de as expressar.