Definição do conceito de Lei, ontem proferida por um advogado "amiguinho do saber" da Lusíada: "Uma Lei é o resultado daquilo que a sociedade considera como normal!"
Pelos vistos já não é o poder legislativo que concebe as leis, é a "sociedade"...
Acontece que o poder legislativo emana da sociedade, mas não representa nem vincula obrigatoriamente a sociedade como um todo como se depreende daquela definição.
Por isso é que as leis são mutáveis ao longo dos tempos, conforme a vontade do legislador, o qual, inclusivamente, pode ou não ser legítimo em termos democráticos.
Pela lógica da definição enunciada, por exemplo, a proibição do divórcio durante o regime do Estado Novo, devia-se não à vontade do legislador, mas à defesa desse preceito pela "sociedade", uma vez que o divórcio não seria normal!...
Não hajam dúvidas de que a fama que precede os "amiguinhos do saber" é completamente desprovida de razão de ser...