quinta-feira, novembro 18, 2004

CTT

O motivo que os CTT invocam no seu site para a disposição, on-line, de um conjunto diversificado de produtos e serviços, prende-se com a vontade de garantir comodidade e celeridade no atendimento dos seus clientes, eximindo estes da perda de tempo nos balcões dos correios. È uma vontade generosa e que vem por bem.
Pena é essa filosofia de empresa não estar implementada em muitas outras situações comezinhas, como, por exemplo, a autenticação de documentos, faculdade consignada por lei aos CTT.
Estando aos CTT atribuída a função, quando assim requisitada, de autenticar documentos, pensar-se-ia que todos os balcões da instituição o pudessem fazer naturalmente, até porque para o exercício da mesma apenas são necessários dois requisitos: a existência de um carimbo e a competência de leitura por parte do funcionário.
Acontece que, devido a directrizes recentes, nem todos os balcões dos CTT estão autorizados a cumprir a difícil tarefa de autenticar documentos, nomeadamente os balcões mais "pequeninos", segundo os CTT, os quais apesar de anteriormente deterem a mesma dimensão garantiam a autenticação na hora.
Eis como um serviço público consegue desvirtuar o princípio da garantia paritária de serviços nos seus balcões, obrigando os contribuintes a deslocarem-se quilómetros e a perderem uma farturinha de tempo para alcançarem o seu desiderato.
Entretanto, os mesmos balcões mais pequeninos que não têm autorização hierárquica para procederem à sua missão, em alternativa permitem aos clientes a compra de canecas de barro, brincos e até o carregamento de telemóveis, tudo mui nobres e indispensáveis tarefas que um serviço público deve assegurar...

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